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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1652/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 544/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Caldas Rocha, casado, vendedor, nascido a 11 de Agosto de 1960, natural do Campo Grande, Lisboa, filho de António Soares Rocha e de Maria Silva Caldas Rocha, titular do bilhete de identidade n.º 6002505, com última residência conhecida na Rua 4 de Infantaria, 30, 2.º, direito, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
