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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1658/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 465/98, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Glória Fernandes Soares, nascida a 2 de Junho de 1967, em Canidelo, Vila Nova de Gaia, filha de Abel Serenadas Oliveira Soares e de Maria Emília Fernandes Sousa, solteira, desempregada, com última residência conhecida na Rua do Actor António Silva, bloco 2, entrada 141, 3.º, esquerdo, Rio Tinto, Gondomar, por ter cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 208.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração. Fica, ainda, inibida de obter bilhete de identidade ou a sua renovação e passaporte e quaisquer assentos ou documentos nas conservatórias dos registos civil e predial das áreas da sua naturalidade e última residência conhecida.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
