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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1663/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 276/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Aurora de Sousa Monteiro Félix, casada, industrial, filha de Manuel Armando Duarte Monteiro e de Celeste Sousa Velhote, natural de Miragaia, Porto, nascida a 27 de Dezembro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 5813350, emitido em 11 de Fevereiro de 1993, com última residência conhecida na Rua dos Mourões, 1346, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
