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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1673/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1000/96, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Florbela da Costa Pinheiro, filha de Polízio António Trajano da Costa Pinheiro e de Cassilda Meira Gonçalves da Costa Pinheiro, nascida a 3 de Novembro de 1965, em Vitória, Porto, casada, contabilista, titular do bilhete de identidade n.º 7296309, emitido em 26 de Novembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Dr. Barbosa de Castro, 30, 4.º, Porto, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1998, por a mesma se ter apresentado em juízo.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.
