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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1686/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 655/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Jorge da Silva Vieira, solteiro, nascido a 16 de Junho de 1967, natural de Canelas, Vila Nova de Gaia, filho de Agostinho da Silva Vieira e de Ana de Jesus Moreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 8231075, com última residência conhecida na Rua do Salgueiral, Mogadouro, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
