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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1687/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 251/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Jorge Pinto Ribeiro, casado, comerciante, filho de Adelino Ribeiro e de Maria Emília Pinto, nascido a 6 de Novembro de 1950, natural da Cedofeita, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 2449370, emitido em 8 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida no lugar do Poço do Couto, Meda, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 29 de Novembro, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
