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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1689/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 159/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Graciano José Conceição Cabeças, casado, feirante, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido a 10 de Ju- nho de 1962, filho de Graciano Maia Cabeças e de Maria Morite Conceição, e com última residência conhecida na Rua de Joaquim Nicolau de Almeida, 778, rés-do-chão, Vila Nova de Gaia, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
