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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1693/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 89/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Cardoso Cunha, solteiro, natural de Cinfães, nascido a 25 de Janeiro de 1975, filho de José Maria da Cunha e de Gracinda Jesus Cardoso, e com última residência conhecida em Tejores, Lodares, Lousada, por estar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
