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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1704/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 905/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move a Daniel Rocha Dias, casado, trolha, nascido a 11 de Janeiro de 1966, na freguesia de Minhotães, Barcelos, filho de Abílio dos Santos Dias e de Maria Adelaide da Silva Rocha, residente no lugar da Anta, Cavalões, Vila Nova de Famalicão, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 9 de Novembro de 1999.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
