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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1718/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 106-A/93, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Gomes Soares, solteiro, nascido a 27 de Março de 1968, em Paranhos, Porto, filho de António Francisco Soares e de Casimira de Jesus Gomes, titular do bilhete de identidade n.º 9823732, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro do Contumil, bloco 3, entrada 12, casa 58, Porto, ao qual é imputado um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração e a inibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
