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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1742/2000 - AP. - Anuncia-se que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 543/98, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Hora Sousa Eusébio, solteira, costureira, nascido a 18 de Outubro de 1969, em Vila do Conde, filha de Bonifácio da Silva Eusébio e de Maria da Conceição de Sousa, portadora do bilhete de identidade n.º 7938579, de Lisboa, e com última residência conhecida no Largo de Antero de Quental, 35, Vila do Conde, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do direito de preferência 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.ª do Código Penal, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código do Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: A suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, versão de 1998). A caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, versão de 1998). A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código do Processo Penal, versão de 1998). A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1). A proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Gomes Pinto de Zabala.
