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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1743/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 807-92, que o Ministério Público move contra o arguida, Carolina Irene Oliveira da Luz Duarte, filha de Alfredo de Matos Vieira da Luz e de Marinha de Oliveira Gomes Bizarro, natural de Massarelos, concelho do Porto, casada, ajudante de cozinha, portadora do bilhete de identidade n.º 7344644, emitido em 8 de Julho de 1991, pela Direcção de Serviços de Identificação Civil de Lisboa, ausente em parte incerta e com a última residência conhecida na Rua de Paulo VI, lote 2, 1.º A, Bloco Laranja, Vale Sepal, Leiria, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do direito de preferência 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.ª do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal de 1995, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código do Processo Penal, com os efeitos no disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do Código do Processo Penal, o que implica a sua suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código do Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código do Processo Penal), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões e registos junto de qualquer autoridade pública, designadamente, carta de condução, bilhete de identidade, passaporte e certificados de registo criminal e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
