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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1758/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum n.º 1060/97, que corre seus termos pela 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido José Alberto Saldanha Santos Ferreira, casado, armador de ferro, nascido a 23 de Outubro de 1946, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, filho de Flávio Alberto Ferreira e de Arminda Saldanha dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 3040510, Lisboa, residente na Rua do Doutor Luciano MOliveira, Atães, Jovim, Gondomar, por se encontrar acusado de um crime de ofensas corporais, previsto e punido, à data, pelo artigo 142.º do Código Penal anterior e, ora, pelo artigo 143.º do Código Penal novo, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código do Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: A suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, versão de 1998). A caducidade desta declaração, logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, versão 1998). A passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 335.º do Código do Processo Penal, versão de 1998. A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1). A proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
