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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1788/2000 - AP. - Pelo presente, se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 445/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, em que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Rocha Ferreira, filho de Guilherme Gomes Ferreira e de Inês Paiva Rocha, nascido a 5 de Fevereiro de 1973, natural de Vale, Santa Maria da Feira, com última residência conhecida no lugar de Arilhe, Lave, Feira, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 228.º e 229.º do Código Penal, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 15 de Maio de 1997, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
