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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1811/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registados sob o n.º 1477/95.0 TASTB, a correr termos no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra a arguida Teresa Maria Medroa da Costa, filha de João Maria Medroa e de Hermínia Maria João, natural da freguesia de Aldeia do Mato, Abrantes, nascida em 25 de Dezembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 6917784, com última residência conhecida na Rua de Batista Pereira, 29, sub-cave, direita, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, actualmente em parte incerta, por se encontrar pronunciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 400/82, e actualmente pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, verificados os respectivos pressupostos legais, foi declarada contumaz, em consequência do que fica a mesma inibida de obter mediante requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, licença de condução e certificados do registo criminal, a partir do despacho proferido pela Juíza de direito, datado de 8 de Julho de 1998.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sofia Albuquerque Coelho de Almeida. - O Escrivão Auxiliar, Joaquim Manuel Galhardas Santana.
