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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1815/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de Tribunal singular n.º 688/97.8PCSTB/B, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel dos Anjos Cardoso, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1971, natural da freguesia de Amoreira, concelho de Óbidos, filho de José dos Santos Cardoso e de Beatriz Justa dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 12457721, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro dos Pinheirinhos, barraca 409, em Setúbal, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho de 14 de Julho de 1999, ao abrigo do estatuído no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos predial, comercial ou automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
20 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Escrivão-Adjunto, J. Rito Faísca.
