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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1826/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, Juiz de direito do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular n.º 141/97, a correr termos neste Tribunal Judicial de Viana do Castelo, 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido José Augusto de Sousa Araújo, solteiro, nascido a 1 de Setembro de 1974, natural de Calheiros, Ponte de Lima, filho de Casimiro Correia de Araújo e de Lurdes de Sousa, e residente no lugar de Pinheiro, Calheiros, Ponte de Lima, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 8 de Outubro de 1999, e nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, julgada caduca a declaração de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
