Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1849/2000 - AP. - Por despacho de 15 de Outubro de 1999, exarado pela Juíza de direito do 2.º Juízo, nos autos de processo comum n.º 251/99 (ex386/94 da 1.ª Secção do 2.º Juízo), nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, por prescrição, respeitante ao arguido Virgílio Manuel Sendas, casado, vendedor, nascido em 26 de Junho de 1961, natural de Moçambique, filho de António José Sendas e de Maria Cândida, titular do bilhete de identidade n.º 8095044.2, emitido em 12 de Abril de 1993, com última residência conhecida no Bairro da Cruz Vermelha, lote 36, 1.º, direito, Alcoitão, Alcabideche, Cascais, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, Natália Duarte.
