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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1861/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Soares Torres, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Setúbal, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 26/99.5TCSTB-I, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Salvador Artífice Casaca, casado, decorador, natural da freguesia de Sé, concelho de Faro, nascido em 11 de Março de 1954, filho de Fernando Pedro Casaca e de Rosa Maria Artífice, titular do bilhete de identidade n.º 9713707, ausente em parte incerta, com última morada conhecida na Rua de São Sebastião, 45, 1.º, direito, em Olhão, e outro, por se encontrar acusado pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a) e 2 do Código Penal, de 1982, vigente à data dos factos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e até à sua cessação; proibição de obtenção por si, para si ou por outrém, em qualquer repartição pública ou perante qualquer autoridade pública, de quaisquer documentos, certidões ou registos relativo à sua identificação, estado civil, bens patrimoniais, situação fiscal ou outras.
16 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Soares Torres. - A Escrivã-Adjunta, Izaurinda M. Zambujo Catarino.
