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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1872/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria H. Fernandes Cajeira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum n.º 213/98, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal e que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Rolando Carvalho Januário, solteiro, motorista, natural de Angola, nascido a 12 de Julho de 1972, filho de Rodrigo António Januário e de Cândida Augusta Carvalho Januário e com última residência conhecida na Rua de Almirante Reis, Pensão Rucha em Bragança, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 203.º e 202.º, alínea f) em concurso real com um crime continuado de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, 30.º, n.º 2 e 79.º com referência ao artigo 255.º, alínea a) todos do Código Penal, e um crime continuado de consumo de estupefa- cientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de JaneiroFoi o mesmo por despacho de 20 de Outubro de 1999, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por esta após a declaração de contumácia. Por se revelar necessária à desmotivação da situação de contumácia, foi decretado a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Susana Maria H. Fernandes Cajeira. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Francisco Preto.
