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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1876/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 35/99, pendente neste 2.º Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Francisco Rumor, solteiro, servente de pedreiro, natural de Covão do lobo, Vagos, nascido a 27 de Novembro de 1959, filho de Armando Francisco Rumor e de Maria Emília de Jesus, com última residência conhecida na Rua de Sarmento de Beiros, Casa Francisco Lopes Batista, Alto do Pina, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 106066075, emitido em 5 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, carta de condução, etc.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
