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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1877/2000 - AP. - O Dr. José Guilherme Martins Alves, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, aqui registados sob o n.º 207/97, que o Ministério Público move ao arguido Porfírio Carmo Pires, solteiro, vendedor, filho de Francisco do Carmo Pires e de Maria José, nascido a 11 de Maio de 1941, portador do bilhete de identidade n.º 5049229, com residência na Rua dos Lusíadas, Edifício Gémeos, 3.º, Apart. 33, Portimão e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 5 de Julho de 1999, declarado contumazao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registos civil, comercial, predial e de automóveis.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Guilherme Martins Alves. - O Oficial de Justiça, Francisco Teixeira.
