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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1881/2000 - AP. - O Dr. José Avelino da Encarnação Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca da Covilhã, faz saber que, por este Juízo correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 618/93, que o Ministério Público move contra o arguido Abel da Silva Gonçalves, casado, comerciante, nascido a 4 de Outubro de 1949, natural de Canelas, Vila Nova de Gaia, filho de João José de Barros Gonçalves e de Conceição de Sousa, com última residência conhecida na Quinta do Além, 23, Pedroso, Vila Nova de Gaia, por se achar indiciado, por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 (redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro) nos quais, foi declarado a cessação de contumácia, por despacho de 11 de Novembro de 1999.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Avelino da Encarnação Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Malaca Ferreira.
