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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1884/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 64/99, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, que o arguido Aníbal José Moutinho Santos, divorciado, empresário, nascido a 19 de Novembro de 1951, natural de Socorro, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 4538313, de Lisboa, ausente em parte incerta com última residência conhecida na Avenida de Santiago, 47, Tortosendo, a declaração de contumácia logo que o arguido se apresente em juízo, (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do mesmo Código); a proibição do arguido obter, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Avelino da Encarnação Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Martinho Marques.
