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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1889/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Oliveira Neto, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lousada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, que correm termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, registados sob o n.º 211/99 contra o arguido Joaquim António Martinho Ferreira, casado, desempregado, filho de Agostinho Ferreira e de Maria Vitória Martinho, natural de Baguim do Monte, Gondomar, nascido a 20 de Abril de 1962 e residente no Bairro de Contumil, bloco 4, entrada 33, casa 22, Porto, por lhe ser imputado dois crimes, em concurso real, um de falsificação de documento e outro de burla, previstos e punidos, respectivamente à data da sua prática, pelos artigos 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 e 313.º, n.º 1, ambos do Código Penal, de 1982, versão originária, e, actualmente, nos artigos 256.º n.os 1, alínea a) e 3 e 217.º do mesmo Código Penal, mas na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 12 de Novembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, quaisquer documentos junto de organismos e repartições públicas.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Oliveira Neto. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Garcês.
