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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1895/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular n.º 118/97, pendente neste Tribunal da Comarca de Monção, que o Ministério Público move ao arguido António Carvalho Sabino, casado, desempregado, nascido a 15 de Março de 1964, natural de Viade de Baixo, Montalegre, filho de Edmundo Sabino Carneiro e de Ana Afonso Carvalho, ausente em parte incerta de França e com última residência conhecida no lugar de Cruz Nova, freguesia de Riba de Mouro, Monção, acusado da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1 do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido a 24 de Março de 1999, tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido (n.º 1 do citado artigo 336.º); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 2 do citado artigo 337.º); proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas. Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de declaração de contumácia.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
