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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1898/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Alves da Costa Ferreira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta da Barca, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo abreviado n.º 61/99, pendente no Tribunal da Comarca de Ponte da Barca, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Gonçalves Antunes, solteiro, trolha, nascido a 8 de Maio de 1968, em Vila Chã (São João), Ponta da Barca, filho de Armindo Alves Antunes e de Angelina Martins Gonçalves, ausente em parte incerta dos Estados Unidos da América e com última residência conhecida no lugar de Quinteiro, Vila Chã (São João), Ponte da Barca, por estar acusado pela prática do crime, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 292.º, 14.º, n.º 1, 26.º e 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; outro sim, foi decretada a proibição de o mesmo arguido obter quaisquer documentos, nomeadamente o bilhete de identidade, passaporte, e certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Rute A. Costa Pereira. - A Oficial de Justiça, Isabel Costa.
