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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1929/2000 - AP. - A Dr.ª Elisa Costa Sales, Juíza de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 69/98, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Paula dos Santos Martins, solteira, cabeleireira, nascida a 16 de Dezembro de 1996, na freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, filha de Armando da Conceição Martins e de Dolores Maria Carvalho dos Santos Martins, residente na Avenida de Moscavide, 51, 2.º, esquerdo, Moscavide, Loures, titular do bilhete de identidade n.º 7292766, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 11 de Novembro, proferido nos autos, por se encontrar acusada de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, carta de caçador e de pescador e licença de uso e porte de qualquer arma, e, bem assim de a manifestar e registar, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Elisa Costa Sales. - A Escrivã Auxiliar, Emília Barros.
