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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1936/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 23/99-A, que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Manuel Saavedra Galam Silva, solteiro, nascido a 25 de Março de 1978, filho de Manuel Galam da Silva e de Dália da Conceição Gamas Saavedra, natural da freguesia e concelho da Amadora, e com última residência conhecida na Travessa do Vintém das Escolas, 10, rés-do-chão, direito, Lisboa, por estar acusado pelos crimes de furto de uso de veículo, furto simples e falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), e 204.º, alíneas a) e c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, licença de condução, certificado do registo criminal, passe social, atestado de residência, licença de uso e porte de arma, carta de caçador ou licença de caça e livrete ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, bem como quaisquer cartões, certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, ou no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Escrivão de Direito, Natalina M. F. Pereira.
