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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1945/2000 - AP. - O Dr. Fernando Vaz Ventura, Juiz de direito da 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 391/97, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Dulce Carrola Farias Pires, filha de José Farias Bicinho e de Lurdes da Conceição Carrola Guerra Farias, natural de Queluz, Sintra, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6062316, e com última residência conhecida na Rua de Alves de Sousa, 5, 5.º, esquerdo, Queluz, Sintra, por se encontrar indiciada da prática de um crime de subtracção de documento, um crime de falsificação e um crime de burla, previstos e punidos pelos artigos 259.º, 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 217.º do Código Penal, foi, por despacho proferido em 3 de Novembro de 1999, nos autos acima indicados, declarada cessada a contumácia, por extinção do procedimento criminal, por prescrição.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - A Escrivã-Adjunta, Lúcia Leal.
