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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1947/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, Juiz de direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 599/99, que o Ministério Público move contra a arguida Marília Marques de Araújo, titular do bilhete de identidade n.º 5191342, solteira, nascida a 3 de Maio de 1959, natural da freguesia do Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, filha de Carlos Coutinho de Araújo e de Ilda de Jesus Marques, actualmente residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Estrada Militar, 62, Damaia de Cima, Amadora, por ser acusada de haver cometido um crime de falsificação de documento e de burla, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 11 de Novembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após a presente declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, serviços judiciários, Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais, juntas de freguesia, governos civis, repartições de finanças, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Estado Maior-General das Forças Armadas, e, ainda, a detenção da arguida para prestação de termo de identidade e residência.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.
