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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1950/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, Juiz de direito da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nesta 2.ª Secção e 7.ª Vara, correm termos uns autos de processo comum, colectivo, n.º 575-A/99, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Jorge Fernandes Rosalino, titular do bilhete de identidade n.º 11170094, solteiro, nascido a 30 de Abril de 1974, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, filho de José António Rosalino e de Eva Simas Fernandes, actualmente residente em parte incerta, e com última residência conhecida em Casal de Santa Filomena, Rua A, 40, Amadora, por ter sido acusado de haver cometido um crime em co-autoria material de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, 75.º e 76.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 2, e 337.º do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, serviços judiciários, Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais, juntas de freguesia, governos civis, repartições de finanças, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Estado Maior-General das Forças Armadas, e, ainda, a detenção do arguido para prova de termo de identidade e residência.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - O Escrivão Auxiliar, Manuel Rosa da Rocha.
