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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1958/2000 - AP. - O Juiz de Direito da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 43/99 (NUIPC 239/97.4PHLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Zhong Jinhua, filho de Zhong Yunzhi e de Zenga Ahuns, natural da República Popular da China, nascido a 28 de Abril de 1970, titular do bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.º 16157995-7, e com última residência conhecida na Rua de Angelina Vidal, 42, 3.º, esquerdo, Lisboa, o qual se encontra acusado por indícios da prática de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjuntas dos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 131.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação, caducando logo que se apresente.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
