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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1968/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal colectivo, n.º 71/99, pendente na 3.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Elvira Mendes Silva, nascida a 7 de Fevereiro de 1947, em Rio de Mouro, Sintra, solteira, profissional de seguros, filha de Benjamim da Conceição Silva e de Virgínia Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 134573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Alexandre Ferreira, 22, 1.º, direito, Lisboa, à qual é imputado o crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigo 313.º, n.º 1, 314.º, alínea c), 26.º e 29.º do Código Penal de 1982, ou 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
