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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 403/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de 60 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis.
11 de Outubro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
