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Ato Original
Deliberação n.º 1410/2000. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da introdução no mercado do medicamento Osseocalcina 100, spray nasal, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 100 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8727214.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Osseocalcina 100, spray nasal, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 100 UI.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Osseocalcina 100, spray nasal, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 100 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8727214, e anular o respectivo registo no INFARMED.
29 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: o Presidente, Miguel Andrade. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.
