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Ato Original
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Santa Casa da Misericórdia de Ourique | À atenção de Provedor José Raul Santos |
| Endereço Rua dos Bombeiros Voluntários, 1 | Código postal 7670-262 |
| Localidade/Cidade Ourique | País Portugal |
| Telefone 286512435 | Fax 286512468 |
| Correio electrónico scmourique@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de «Alteração/ampliação do Centro Comunitário para a 3.ª Idade da Santa Casa da Misericórdia de Ourique».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada engloba o levantamento e demolição de parte da cobertura existente, a construção de seis quartos e respectivas instalações sanitárias, tectos falsos e construção de nova cobertura. Redes de águas, esgotos, pluviais e eléctrica.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Centro Comunitário para a 3.ª Idade, Rua dos Bombeiros Voluntários, 1, Ourique.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[4][5].[3][1].[0][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada. O preço é de 230 000 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do valor do contrato, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e será prestada de acordo com o artigo 114.º do mesmo decreto-lei.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços. O seu financiamento será assegurado por verbas do FSS/MSSFC/2005 e capital próprio. O pagamento será feito através de autos de medição mensais.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam condições legais adequadas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com as seguintes categorias e subcategorias, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro:
a) Subcategoria da categoria e da classe correspondente ao valor da sua proposta;
b) Subcategoria da categoria na classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa do concurso.
2 - Podem igualmente concorrer:
a) Concorrentes nacionais de outros estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de certificado de classificação ou de alvará de empreiteiro de obras públicas, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitidos por autoridade competente do respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os concorrentes não detentores de certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (alvará) ou sem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu e ainda os concorrentes nacionais de Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
4 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, com a obrigatoriedade de a direcção técnica da obra ficar adstrita a um técnico com a qualificação mínima de engenheiro técnico civil, com experiência em direcção técnica de obras não inferior a três anos, na qual se incluam obras de natureza semelhante à obra posta a concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para os pontos 6 e 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para o ponto 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas l) a q) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para os pontos 6, 15 e 19.4 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 60%;
2 Valia técnica da proposta - 40%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
01/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 750 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Para obtenção das cópias do processo do concurso é necessário formular o pedido por escrito e proceder ao prévio pagamento do valor acima indicado, em numerário, cheque ou vale de correio emitido à ordem da Santa Casa da Misericórdia de Ourique. Em situações de remessa pelo correio, este valor será acrescido do valor dos portes. O processo será fornecido no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público os concorrentes e as pessoas por estes credenciados para o efeito, nos termos do ponto 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não é permitida a apresentação de propostas condicionadas ou de variantes ao projecto.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
11 de Outubro de 2006. - O Provedor, José Raul dos Santos.
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