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Ato Original
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÉVORA
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Processo n.º 2086/06.5TBEVR.
Insolvência pessoa singular (apresentação).
Devedor: Leonilde Maria da Costa Valente.
Credor: COFIDIS e outro(s).
No 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Évora, no dia 20 de Setembro de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Leonilde Maria da Costa Valente, nascida em 23 de Janeiro de 1968, natural de Moçambique, número de identificação fiscal 195450388, titular do bilhete de identidade n.º 8958777, com endereço na Travessa dos Lagares, 23-A, 7000 Évora, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Graciela M. Coelho, com endereço na Rua de Fradique Morujão, 260, 4460-322 Senhora da Hora.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património da devedora não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Mafalda Sequinho dos Santos. - O Oficial de Justiça, Patrícia Andreia Mateus.
3000217594
