Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
Aviso
Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, torna-se público que, pelo meu despacho n.º 4/2006, de 10 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, na área de administração pública, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.
2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho é na área do município de Barcelos.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.
6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, com as respectivas alterações, se as houver.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação os seguintes parâmetros relevantes: sentido de responsabilidade, capacidade para resolver problemas, capacidade de iniciativa e grau de criatividade, motivação e interesse pela função;
8.2 - Avaliação curricular (AC) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:
8.2.1 - Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
8.2.2 - Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;
8.2.3 - Experiência profissional - pondera-se o tempo de serviço na carreira para o qual o concurso é aberto.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Cada um dos métodos de selecção é susceptível de classificação na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção [(6 x AC + 4 x EPS)/10], traduzindo-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos, conjuntamente com a documentação que o deva acompanhar (em caso de dúvida, contactar a Divisão de Recursos Humanos), e entregue pessoalmente nesta autarquia (Secção de Expediente do Departamento de Administração Geral) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, dele devendo constar:
11.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);
11.2 - Habilitações literárias;
11.3 - Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
11.4 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
11.5 - Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
11.6 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
12.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
12.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico, autenticado ou fotocópia);
12.3 - Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (um dia corresponde a sete horas);
12.4 - Fotocópia do bilhete de identidade;
12.5 - Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
13 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Félix Falcão Araújo, vereador.
1.º vogal efectivo - Dr. António José Veloso de Araújo Valente, director do Departamento de Administração Geral.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
1.º vogal suplente - Dr.ª Célia Alberta Martins Portela, chefe da Divisão de Finanças e Gestão Financeira.
2.º vogal suplente - Dr. Pedro José Sousa da Mota Barbosa, chefe da Divisão de Administração Geral e Actividades Económicas.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.
1000306847
