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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 60/DGRH/SR/2006
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de canalizador principal do grupo de pessoal operário qualificado
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos de 29 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para dois lugares de canalizador principal do grupo de pessoal operário qualificado, remunerado pelo escalão 1, índice 204, ou o que resultar da aplicação da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Virgílio Francisco de Matos Gonçalves, encarregado.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Manuel da Silva Matias, técnico profissional de 2.ª classe.
2.º Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito, assistente administrativo principal.
Vogais suplentes:
1.º Manuel António Gonçalves Violante, canalizador principal.
2.º José Manuel Feio Lança Furtado, canalizador principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local através do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço dos últimos seis anos.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular.
9.1 - A prova será de conhecimentos específicos, será prática com duração de 30 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte programa:
Marcação de roços para águas quentes e frias e esgotos;
Redes de abastecimento de águas;
Utilização específica de materiais plásticos recentemente introduzidos no mercado, como o PPR, poliecetal e respectivos acessórios.
9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, a hora e o local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Outubro de 2006. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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