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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DAS CALDAS DA RAINHA
Aviso
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, em reunião de 13 de Setembro de 2006, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, solicitado pelo electricista destes Serviços Municipalizados Arlindo António Pereira Viana, com efeitos a partir de 6 de Outubro de 2006.
20 de Setembro de 2006. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
3000217658
