Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 748/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho n.º 12 576/2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria (EPC), COR CAV NIM 07382279, José António Madeira de Atayde Banazol, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPC:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria n.º 94/90 de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da EPC.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da EPC, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
a) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída na EPC uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de Agosto de 2003. - O Governador Militar de Lisboa, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.
