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Ato Original
Despacho n.º 16 813/2003 (2.ª série). - Por deliberação, no uso de competência subdelegada pelo despacho n.º 21 428/2000 (2.ª série), o conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., autorizou a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, ao assistente graduado de oftalmologia Carlos Manuel Cavaleiro Cebolo Raposo, com efeitos a 1 de Julho de 2003.
23 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.
