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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 009/2006
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 Outubro de 2006 da presidente do Instituto de Reinserção Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aprovado no mapa anexo à Portaria n.º 686/95, de 30 de Junho.
2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:
A) Quota interna - 13 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social;
B) Quota externa - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nas diversas unidades orgânicas do Instituto de Reinserção Social, dispersas por todo o território nacional.
6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções da categoria concursada, tendo em conta o âmbito das competências fixadas para o Instituto de Reinserção Social, pelo Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
7 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
8.2 - Requisitos especiais de admissão - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 10 de Julho, designadamente ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos classificados de Bom.
No caso da quota externa, apenas serão consideradas adequadas as licenciaturas em Contabilidade, Gestão e Administração de Empresas, Gestão e Administração Pública e Auditoria.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.1.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa) reportada aos anos relevantes para os efeitos de promoção;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional que forem referenciadas.
11.1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado.
12 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri poderá, se assim o entender, exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Fernando Augusto Gomes Assunção, director de serviços;
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, directora de serviços;
Licenciada Alexandra Cristina Duarte Martins José da Silva Ribeiro, chefe de divisão;
Vogais suplentes:
Licenciado Luís Filipe Branco Caridade, chefe de divisão;
Licenciado José Thadeu Beja Pereira Chaves, técnico superior principal.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Outubro de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.
