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Ato Original
Aviso n.º 12 011/2006
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do LNEC de 11 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento de 23 lugares, tendo sido fixadas as seguintes quotas para esses provimentos:
1.1 - Quatro lugares, para admissão a estágio visando o provimento na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico experimentador, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, sendo:
1.1.1 - Dois, com formação nos domínios da Engenharia Civil, Engenharia Mecânica ou Engenharia Electrotécnica;
1.1.2 - Dois, com formação nos domínios da Química ou Engenharia Química;
1.2 - 19 lugares, para técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico experimentador, da área funcional de apoio técnico a ciência e tecnologia - experimentação, também do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional.
2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e 236/89, de 26 de Julho.
3 - Validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.
4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice a que tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/89.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Candidatos à quota de lugares referidos no n.º 1.1 do presente aviso - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura em uma das áreas de formação referidas naquele número [alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 236/89].
7.2.2 - Candidatos à quota de lugares referidos no n.º 1.2 do presente anúncio - ser técnico profissional especialista principal com três anos de serviço na respectiva categoria classificados, no mínimo, de Bom ou técnicos profissionais especialistas, com pelo menos dez anos de serviço na carreira classificados, no mínimo, de Bom, desde que previamente habilitados com o curso de formação para acesso à carreira de técnico experimentador, aprovado pela Portaria n.º 993/80, de 19 de Novembro, e legislação complementar [alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 236/89].
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;
8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
8.1.6 - A que lugares se candidata (dos referidos nos n.os 1.1.1, 1.1.2 e 1.2);
8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 a 8.2.3:
8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
8.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
8.2.3 - Curriculum vitae detalhado do candidato;
8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
8.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.
9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
11.1 - Para os candidatos à quota de lugares referida no n.º 1.1, 1.ª fase (admissão ao estágio):
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG) - com carácter eliminatório;
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE) - com carácter eliminatório;
Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP) - sem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, terá a duração de uma hora e trinta minutos e a legislação aplicável será:
Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);
Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril (Estrutura Organizativa do LNEC);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);
Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);
Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);
Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a pp. 13 160 e 13 161, terá a duração de duas horas e consistirá em:
Candidatos a que se refere o n.º 1.1.1:
Áreas de formação de engenharia civil e de engenharia mecânica - teste teórico sobre mecânica, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas;
Área de formação de engenharia electrotécnica - teste teórico sobre electricidade/electromagnetismo, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas;
Candidatos a que se refere o n.º 1.1.2:
Área de formação de engenharia química ou química - teste teórico sobre química inorgânica e análise instrumental, no âmbito do currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.
Ao estágio e provimento a título definitivo nas vagas postas a concurso (2.ª fase) aplica-se a Portaria n.º 862/94, de 26 de Setembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação, e a Declaração de Rectificação n.º 190/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252 (2.º suplemento), de 31 de Outubro de 1994.
Os estagiários que forem aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.
11.2 - Para os candidatos à quota de lugares referida no n.º 1.2:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG) - com carácter eliminatório;
Prova de conhecimentos específicos (PCE) - com carácter eliminatório;
Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa e a legislação que se menciona no n.º 11.1 do presente aviso para a prova de conhecimentos gerais ali referida.
A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa aprovado por despacho ministerial, de 16 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1989 , e constará de:
Prova oral pública, destinada à apreciação dos conhecimentos técnicos do candidato e dos trabalhos que realizou, com a duração máxima de uma hora;
Prova prática, destinada à apreciação da aptidão do candidato para os trabalhos experimentais e ou informáticos, com a duração máxima de três horas;
Prova escrita de conhecimentos da língua inglesa, consistindo na tradução de um texto técnico, com a duração máxima de uma hora.
A prova de conhecimentos é eliminatória, sendo eliminatórias, de per si, as seguintes fases:
Prova oral pública;
Prova prática.
11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.6 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.
12 - Elaboração e publicação das relações e das listas - serão elaboradas relações e listas separadas dos candidatos aos lugares a que se referem os n.os 1.1.1, 1.1.2 e 1.2 e os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º
13 - O júri do concurso, incluindo a 2.ª fase respeitante aos candidatos a que se refere o n.º 1.1, tem a seguinte composição:
Presidente - Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, chefe de núcleo;
Vogais efectivos:
João Manuel Candeias Simão Portugal, investigador auxiliar, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Sérgio Bruno Martins de Oliveira, investigador auxiliar;
António Manuel dos Santos Silva, investigador auxiliar;
Luís Gabriel Pereira da Silva, assessor principal;
Vogais suplentes:
António Luís Henriques Tavares de Castro, investigador principal;
Elsa Maria Vicente Dias da Silva Eustáquio Vaz Pereira, investigadora auxiliar;
Madalena da Conceição Pereira Barroso, investigadora auxiliar;
António Manuel Gardete Mendes Cabaço, assistente de investigação.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 de Outubro de 2006. - A Directora de Serviços dos Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.
