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Ato Original
Aviso n.º 13 696/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 4 de Julho de 2000, no uso da subdelegação de competência, que lhe foi conferida pelo comandante do Pessoal da Força Aérea, por delegação do CEMFA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, distribuídos pelas seguintes áreas:
Enfermagem médico-cirúrgica - 1 lugar;
Enfermagem de reabilitação - 1 lugar;
Enfermagem à pessoa idosa em situação de doença crónica - 2 lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os referidos lugares, cessando logo após o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro;
Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.
4 - Local de trabalho e vencimento - Instituto de Saúde da Força Aérea, no Paço do Lumiar. A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, constante do anexo II ao diploma, que dele faz parte integrante, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide, 2724-506 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;
e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da posse dos requisitos especiais a que se refere o n.º 6.2 do presente aviso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da categoria, do tempo de exercício profissional e da qualidade de funcionário, assim como a classificação de serviço referente ao último ano;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, das acções de formação;
f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
8.3 - A Repartição de Pessoal Civil da Direcção de Pessoal apensa ao requerimento do pessoal pertencente à Força Aérea a declaração com a antiguidade que o concorrente detém na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias. A classificação de serviço nos anos relevantes para o acesso à categoria imediata será ponderada através da sua expressão qualitativa. A contagem de tempo é referida ao dia em que termina o prazo de apresentação da candidatura referido neste aviso.
9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Enfermeira-chefe Vitória Severino Rebelo Colaço, do Hospital da Força Aérea.
Vogais efectivos:
Enfermeira-chefe Maria da Conceição do Carmo Simões, do Hospital da Força Aérea.
Enfermeira especialista Maria Helena de Magalhães Lemos Rocha Escarduça Dias, do Hospital da Força Aérea.
Vogais suplentes:
Enfermeira-chefe Antonieta Augusta de Sousa Antunes Pereira Ribeiro, do Hospital da Força Aérea.
Enfermeira especialista Alda Maria Ribeiro Baptista de Campos Vieira, do Hospital da Força Aérea.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil Interino, Sérgio Pires Afonso, MAJ/TPAA.
