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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 070/2000 (2.ª série). - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/98, de 19 de Fevereiro, instituiu um Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME);
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 290/98, de 20 de Abril, dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, no sentido de criar uma Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial, com funções de vigilância sobre fenómenos de incumprimento de obrigações;
Considerando que as actividades desenvolvidas pela Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE) se revelaram essenciais à consolidação da política de revitalização e modernização do tecido empresarial;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 278/2000, de 9 de Março, dos Ministros das Finanças, da Economia, da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, no sentido de manter em funcionamento esta estrutura de projecto;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 290/98, de 20 de Abril, em vigor por força do despacho conjunto n.º 278/2000, de 9 de Março:
1 - Designo o licenciado José Manuel Macedo Vilaça para, como coordenador, representar o Ministério da Justiça na Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial (AUDITRE).
2 - Nos termos do n.º 5 do despacho conjunto n.º 290/98, de 20 de Abril, em vigor ao abrigo do n.º 3 do despacho conjunto n.º 278/2000, de 9 de Março, determino que o vencimento do coordenador seja processado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, por conta das dotações atribuídas ao meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2000.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
