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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 134/2003 (2.ª série). - Pretendem os Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu proceder à construção de uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Casal Jusão e de uma estação elevatória (EE) em Silvares, integradas no sistema de saneamento básico da freguesia de Silgueiros, no concelho de Viseu, utilizando, para o efeito, terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação desta Reserva aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1996.
Considerando a utilidade pública do projecto em análise e os objectivos subjacentes ao mesmo, designadamente a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos, que irá servir as povoações de Mosteirinho, Falorca e Casal Jusão, com claras melhorias ao nível da qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes;
Considerando a fundamentação apresentada pela proponente, designadamente quanto à dimensão e natureza das obras a realizar, bem como quanto à ausência de alternativas de localização em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal de Viseu;
Considerando ainda que, na execução do projecto, os Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu deverão dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável, recorrendo-se nas pavimentações, sempre que possível, a materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Licenciamento do projecto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior para a utilização dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, designadamente para a construção da estação elevatória;
Proceder à integração paisagística da ETAR:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de uma estação de tratamento de águas residuais no lugar de Casal Jusão e de uma estação elevatória em Silvares, no concelho de Viseu, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
