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Ato Original
Aviso n.º 10 158/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente relativa a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme o estipulado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Correia Cabral.
