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Ato Original
Rectificação n.º 208/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, apêndice n.º 29, a deliberação n.º 257/2003, rectifica-se que onde se lê "com efeitos a partir do dia 3 de Fevereiro de 2003" deve ler-se "com efeitos a partir do dia 19 de Fevereiro de 2003". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.
